Obrigações
Comunicação dos elementos das faturas referentes a agosto de 2019
Comunicação deverá ser efetuada:
• Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
• Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
• Por inserção direta no Portal das Finanças.
Impressos
n/a
Local de entrega
Portal da Autoridade Tributária
Local de Pagamento
n/a
Observações