Foi publicado o Aviso nº 11562/2016 de 22/9 do Instituto Nacional de Estatística no qual é fixado em 1.0054 o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2017.
Significa portanto, que em 2017, na data do vencimento de cada contrato, a nova renda actualizada corresponderá à renda actual multiplicada pelo factor 1,0054.