Com a publicação do Dec-Lei nº 41/2016 de 1 de Agosto, foram introduzidas alterações ao Código do IVA e legislação complementar.
Uma das normas alteradas pelo artigo 5º deste Dec-Lei, foi o artigo 31º do CIVA (Declaração de inicio de actividade) em que o habitual prazo de 15 dias para o inicio de actividade (nas empresas) deixou de ser uma condição legal, ou seja, agora a declaração é entregue quando o sujeito passivo entender que pretende de facto iniciar a actividade, independentemente da data que constituiu a empresa.
Mais Informação pode ser lida no Oficio-Circulado Nº 30182/2016 da Autoridade tributária e aduaneira.
