Foi publicado o Decreto-Lei 86-B/2016, que fixou o novo valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017 em 557€.
Assim, com efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2017, devem ser actualizados todos os salários abaixo daquele patamar sem prejuízo, naturalmente, de outras condições estabelecidas no contrato colectivo de trabalho respectivo.
Paralelamente, foi ainda aprovado em concertação social uma redução da TSU em 1,25% (na parte atribuída à entidade patronal), que será de aplicar aos salários até ao novo mínimo agora fixado. Esta medida que foi considerada como “de compensatória”, e da qual todos podem usufruir, desde que mantenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.
